sábado, 9 de maio de 2009

Maus tratos a animais: como denunciar

1) Investigue: Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos. Colha evidências, testemunhos e observação que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, informe que ele esta cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação.
2) Denuncie: Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configura, crime ambiental.
Toda pessoas que seja testemunha de atentados contra crimes pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 “Praticar ato de abuso e maus -tratos à animais domésticos ou demesticados, silvestres, nativos ou exóticos”, da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descervendo a situação do animals, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE TAUBATÉ
Praça Monsenhor Silva Barros, s/n - Centro - Taubaté - CEP. 12020.070.
Telefone do Ministério Público (12) 3621.5283 / 3621.8711 - Fax.3621.1922.

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